Artigo 1.º
Designação e Objectivos
O LusoPower Club, adiante designado por LPC, é uma associação de fins científicos, culturais e recreativos e tem por objectivo proporcionar a cooperação científica e técnica, o convívio e a confraternização entre pessoas, singulares ou colectivas, que se interessam pela investigação e o desenvolvimento das energias renováveis, em geral, e da energia solar e eólica, em particular.
Artigo 2.º
Carácter e Duração
O LPC tem carácter internacional, é constituído sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Sede
O LPC tem a sua sede na Rua do Poder Local, 6B, na Pontinha, Portugal.
Artigo 4.º
Relações com Outras Organizações
O LPC poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais, com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
Receitas
O LPC funciona na base da cooperação voluntariosa entre os seus membros, não visando a constituição de um património material. Por esse facto, não tem receitas provenientes de jóias e quotas. Aceitará, contudo, subsídios, contribuições, donativos, heranças ou legados que lhe possam ser atribuídos, desde que isso não ponha em risco a sua independência e liberdade.
Artigo 6.º
Despesas
São despesas do LPC as que resultem do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos.
Artigo 7.º
Associados
1 - Podem ser sócios do LPC todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que falem a língua portuguesa, interessadas em participar nos fins propostos no artigo primeiro.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão pela Direcção.
3 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
3.1 – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos.
3.2 – Sócios efectivos são os que aderirem ao LPC em data posterior à sua fundação.
3.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoios ao LPC.
3.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos do LPC.
4 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 8.º
Órgãos
1 – São órgãos do LPC:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção.
2 – O mandato da Direcção é de 4 anos.
Artigo 9.º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei.
Artigo 10.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei.
Artigo 11.º
Direcção
1 - A Direcção é constituída por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 – A Direcção é o órgão de gestão permanente do LPC e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da Direcção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender a actividade do LPC;
c) Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
d) Elaborar os planos de actividades a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12.º
Quem Obriga a Associação
1 – O LPC vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente e vice-presidente da Direcção.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 13.º
Dissolução
O LPC poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos presentes.
Artigo 14.º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações.